Vigilância em Saúde Ambiental
A Vigilância em Saúde Ambiental é definida como: “Um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente, que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou outros agravos à saúde\". (Ministério da Saúde, 2002) Legislação regulamentadora: Lei 10.683/03 – Estabelece competência ao Ministério da Saúde para manter a saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios. IN Nº 01/05 - Regulamenta a Portaria 1.172/2004/GM, no que se refere às competências da União, estados, municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde ambiental. Missão: Produzir, integrar, processar e interpretar informações, visando disponibilizar ao SUS (Sistema Único de Saúde) instrumentos para o planejamento e execução de ações relativas às atividades de promoção da saúde e de prevenção e controle de doenças relacionadas ao meio ambiente. Ações: Atendimento a denúncias; Fiscalização; Controle de Zoonoses.